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Estatuto da Associação República Partenon de Ouro Preto/MG - ARPOP

 

 

Capítulo 1 - Da Denominação, Natureza, Duração e Objetivos

 

Art. 1o - A Associação República Partenon de Ouro Preto/MG, ARPOP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de Associados, de duração indeterminada, sem filiação político-partidário, sem convicção religiosa ou étnico-racial, de finalidade acadêmico-cultural, social e desportiva, tem sede à rua Benedito Valadares, no 166, bairro Nossa Senhora do Pilar, na cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.

 

Art. 2o - A Associação República Partenon de Ouro Preto/MG é composta por:

  I -   Membros Ativos, os Moradores e Ex-Alunos;

  II -  Membros Consultivos, os Ex-Moradores;

  III - Membros Honorários, dentre os quais se inserem Homenageados e Amigos.

 

  § 1o - A denominação "partênope" compreende o quadro de Membros Ativos, Consultivos e Honorários da Associação;

 

  § 2o - As funções e prerrogativas dos republicanos partênopes serão estabelecidas na forma deste Estatuto e remetidas à regulamentação complementar no Regimento Interno da República;

 

  § 3o - A denominação Associação República Partenon de Ouro Preto/MG doravante também poderá ser entendida e intercambiável pela denominação República Partenon.

 

Art. 3o - São Princípios Gerais da República Partenon:

  I - Princípio da Dignidade Humana;

  II - Princípio da Unidade e União Partênopes;

  III - Princípio da Isonomia Republicana;

  IV - Princípio do Respeito ao Estatuto e Regimento Interno;

  V - Princípio da Tolerância e Companheirismo;

  VI - Princípio da Auto-Determinação Individual;

  VII - Princípio da Autonomia Republicana.

 

  Parágrafo Único - A Ata de Fundação, as Placas Comemorativas e as Atas de Reuniões estabelecem-se, respectivamente, como fontes materiais subsidiárias de Princípios, Normas e Juízos da República Partenon.

 

Art. 4o - A República Partenon pautará a utilização de seus recursos humanos e materiais, sua imagem e filosofia, observando, respectivamente, as seguintes áreas e diretrizes:

 

I) ÁREA ACADÊMICA

a) Garantir condições dignas e suficientes ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de seus membros, do ponto de vista físico-estrutural e de convivência social interna;

b) Zelar pela priorização dos estudos de seus membros, como proposta de objetivo central desses Moradores na República Partenon;

c) Ponderar sobre as necessidades e peculiaridades que cada área do conhecimento exige, em termos de tempo, espaço e materiais, de forma que todas as demais obrigações republicanas, não se sobreponham à dedicação que se espera do Morador a sua vida acadêmica.

 

II) ÁREA DESPORTIVA E RECREATIVA

a) Promover campeonatos, competições ou gincanas em diversas modalidades;

b) Viabilizar a participação em eventos desportivos, de acordo com a disponibilidade financeira da Associação, inclusive campeonatos de Repúblicas, bem como outros eventos legais e desportivos;

c) Promover confraternizações, reuniões e festas, ao menos uma vez por ano, a fim de entrosar membros ativos, consultivos, honorários, parentes e amigos, observadas as limitações legais que os Poderes Públicos venham a estabelecer sobre tais recreações, bem como o Regimento Interno da República.

 

III) ÁREA SÓCIO-REPRESENTATIVA

a) Representar os Moradores da República Partenon em fóruns Universitários, lutando por seus interesses no desenvolvimento de ações para melhoria da qualidade de vida dos seus Moradores e sempre defendendo a participação democrática nas discussões de moradia e Assistência Estudantil da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;

b) Representar seus Moradores junto ao Diretório Central dos Estudantes da UFOP - DCE/UFOP, bem como junto às demais Entidades Estudantis, junto à Administração Central ou Órgãos Colegiados da UFOP em discussões de interesse dos seus representados;

c) Filiar-se, reconhecer e fazer representar seus membros junto a Federações de Repúblicas Estudantis Associadas ou entidades congêneres em discussões de interesse de seus Associados;

d) Poderá, para tanto, em nome de seus representados, assinar convênios, firmar contratos e realizar todos os entendimentos necessários na realização de seus projetos;

e) Lutar pela melhoria da moradia estudantil na UFOP, apresentando propostas em seus fóruns e comitês competentes, se for preciso.

 

Art. 5o - A República Partenon pautará a utilização de seus recursos humanos e materiais, sua imagem e filosofia, observando, subsidiariamente, este artigo ao artigo 4o, a seguinte área:

 

I) ÁREA DE AÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCACIONAL E CULTURAL

a) Organizar palestras para jovens e adultos sobre saúde, cultura, direitos humanos e outras áreas do conhecimento;

b) Participar de campanhas beneficentes para angariar alimentos, agasalhos e demais doações, em conjunto com outras entidades, voltadas para a população necessitada;

c) Participar das atividades de associações de bairros, buscando um relacionamento saudável e harmonioso com a vizinhança;

d) Incentivar seus membros a participar de atividades de Ensino, Pesquisa e, em especial, de Extensão oferecidas pela UFOP.

 

 

Capítulo 2 - Do Patrimônio, Constituição e Utilização

 

Artigo 6o - O patrimônio da República Partenon será constituído de:

 

I - Contribuição de republicanos partênopes;

II - Contribuições de terceiros;

III - Subvenções, correções, juros e dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que se possua e venha a possuir;

V - Rendimentos auferidos em campanhas e promoções da entidade;

VI - Rendimentos auferidos na execução de projetos de sua autoria.

 

§ 1o - São bens componentes da República Partenon os existentes à época da constituição da Associação e os que vierem a ser adquiridos durante o seu regular funcionamento;

 

§ 2o - Os bens imóveis que eventualmente vierem a ser adquiridos pela Associação deverão ter sua destinação disciplinada em Regimento Interno da República;

 

§ 3o - O Inventário Patrimonial da República será atualizado anualmente;

 

§ 4o - No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do registro deste Estatuto, será feito um inventário dos bens móveis existentes na República Partenon;

 

§ 5o - O patrimônio da República Partenon poderá ser aplicado em fundos de investimento e ações desde que com a finalidade precípua de aferição de renda.

 

Art. 7o - Os valores aplicados em fundo de investimentos ou poupança poderão ser destinados a casos de emergência, mediante aprovação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros Moradores.

 

Parágrafo Único - A retirada dos valores a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser justificada à Assembléia da República, na primeira vez em que essa se reunir após tal operação.

 

Art. 8o - Os membros ativos serão responsáveis subsidiariamente pelo Patrimônio da entidade, podendo qualquer destes fiscalizar a aplicação e destinação dos recursos da Associação.

 

Parágrafo Único - Para o efetivo desempenho dessa fiscalização serão mantidos livros de contas, podendo qualquer membro ativo ter acesso a estes, desde que o requisitem ao tesoureiro com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 9o - Com o objetivo precípuo de angariar fundos, poderá a Associação realizar e participar de eventos culturais, esportivos e festivos, desde que não haja divisão de lucros entre os realizadores ou participantes destes eventos.

 

Art. 10 - É vedada a distribuição de lucros e remuneração aos membros ativos, consultivos ou honorários, mesmo a título de compensação por trabalhos realizados.

 

Parágrafo Único - Eventuais subsídios, a qualquer membro da Associação, que sejam aprovados em Assembléia de Moradores não se enquadram no "caput" deste artigo.

 

Art. 11 - Toda a verba arrecadada pela Associação deverá ser aplicada em sua infra-estrutura e em seu desenvolvimento social, acadêmico e cultural.

 

Parágrafo Único - A aplicação de que trata o "caput" deste artigo deverá observar a proporção fixada em Regimento Interno da República, sendo obrigatória a aplicação em Fundo de Reserva.

 

 

Capítulo 3 - Da Organização

 

Art. 12 - A administração das despesas mensais da Associação será feita por um Morador, sendo este responsável por todos os encargos referentes à arrecadação e ao pagamento das obrigações da República durante sua gestão.

 

§ 1o - Ao conjunto dessas atribuições se dará o nome de "presidência do mês";

 

§ 2o - A função do "presidente do mês" é distinta do cargo de Presidente da Diretoria da República;

 

§ 3o - À exceção do  Tesoureiro  da  Diretoria,  todos  os  outros cargos  desta  podem  acumular  a "presidência do mês".

 

Art. 13 - Findo o prazo da administração de um Morador, será nomeado em Assembléia dos Moradores outro administrador, de preferência observando-se o critério de antigüidade na República.

 

Parágrafo Único - O administrador posterior será responsável pela fiscalização das contas do anterior, que será lavrada em Livro-Ata de Despesas, devendo em caso de qualquer irregularidade levá-la ao conhecimento da Assembléia dos Moradores.

 

Art. 14 - A critério dos membros da Associação poderão ser designadas comissões entre os Moradores da República para tratarem de assuntos, obras, projetos, eventos que necessitem uma análise mais detalhada dos Associados, além de um trabalho em equipe.

 

Parágrafo Único - Tais comissões serão designadas em Assembléia de Moradores, não possuindo número mínimo, nem máximo de membros.

 

Art. 15 - Em caso de desaparecimento devidamente justificado e aceito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Assembléia de Moradores, de qualquer quantia pertencente à Associação, o Morador responsável arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor desaparecido e os demais Moradores arcarão com os outros 50% (cinqüenta por cento).

 

Parágrafo Único - Se a justificativa não for aceita, o Morador responsável pela quantia desaparecida a restituirá integralmente.

 

 

Capítulo 4 - Dos Poderes e Funcionamento

 

Art. 16 - São Poderes Instituídos da República Partenon:

I - Assembléia da República;

II - Assembléia dos Moradores;

            II. a - Diretoria.

III - Conselho de Ex-Alunos;

IV - Conselho de Ex-Moradores.

 

Seção I

Da Diretoria

 

Art. 17 - A Diretoria da Assembléia de Moradores da República Partenon é constituída dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro.

 

§ 1o - A Diretoria é subordinada à Assembléia de Moradores, em todos os aspectos;

 

§ 2o - Os cargos acima mencionados deverão ser ocupados por Moradores da República;

 

§ 3o - A Diretoria será auxiliada por Grupos de Trabalhos - GTs - temáticos, cujos componentes serão Associados da entidade, nomeados pela Diretoria, mantendo permanentes, pelo menos, os seguintes GTs:

- GT de Comunicação e Relações Públicas;

- GT de Esportes e Recreação;

- GT de Organização.

 

Art. 18 - Compete à Diretoria:

a) Exercer e administrar a entidade nos limites do presente Estatuto, no seu programa administrativo;

b) Criar e extinguir Grupos de Trabalho, comitês ou comissões;

c) Reunir-se mensalmente, em data previamente escolhida por seus membros;

d) Receber da Assembléia de Moradores o controle de todos os bens patrimoniais da entidade;

e) Representar de maneira adequada a entidade em tudo o que ela for solicitada;

f) Não se eximir de reuniões, discussões, debates, buscando harmonizar as reuniões das Assembléias;

g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da República.

 

Art. 19 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo e fora dele;

b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

c) Assinar, com o secretário, correspondências oficiais da Associação;

d) Assinar, com o tesoureiro, os balancetes mensais, anuais e documentos relativos ao movimento financeiro da Associação;

e) Nomear e destituir os membros dos GTs, comitês ou comissões;

f) Praticar "ad-referendum" da Diretoria, atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando, de imediato, conhecimento destes aos demais membros da Diretoria;

g) Representar a Associação, manifestando estrita e adequadamente a opinião da República, fora ou dentro dela, de acordo com as deliberações coletivas da entidade.

 

Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

 

Art. 21 - Compete ao Secretário:

a) Publicar avisos e convocação de reuniões, divulgar editais e expedir convites, bem como demais documentos;

b) Lavrar atas de reuniões da Diretoria e Assembléias;

c) Redigir e assinar, com o Presidente, correspondências oficiais da entidade.

 

Art. 22 - Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob seu controle todos os bens da entidade.

b) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos e balancetes, bem como os relativos às movimentações financeiras da entidade;

c) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas da administração, nas Assembléias Ordinárias e também na Assembléia de Eleição da Diretoria.

 

Art. 23 - A Diretoria terá mandato de até 1 (um) ano e terá direito à reeleição.

 

Art. 24 - Qualquer membro da Diretoria será destituído do cargo caso:

I) Seja Expulso ou Excluído da República Partenon;

II) Esteja em processo de expulsão e, caso não seja expulso, poderá voltar ao cargo;

III) Peça desligamento do cargo, com devida justificativa;

IV) Demonstre inabilidade, inépcia, imprudência, desequilíbrio emocional, quebra do decoro Republicano ou descumprimento de seu dever Estatutário, também no exercício de suas funções.

 

§ 1o - O membro da Diretoria  poderá  ser  denunciado, a qualquer  momento,  por  membro  da Associação, à Diretoria e/ou à Assembléia de Moradores, podendo ser destituído, por motivos do inciso IV deste artigo, tendo direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao denunciante o ônus das provas;

 

§ 2o - Caso o membro denunciado seja destituído, um novo membro será eleito pela Assembléia de Moradores para ocupação da vaga.

         

Seção II

Das Eleições e Posse da Diretoria

 

Art. 25 - A Assembléia de Eleição será convocada pela Diretoria vigente, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término de seu mandato, em data, horário e local previamente combinados com os demais Moradores da República.

 

§ 1o - A data da eleição será, no máximo, no dia da expiração do mandato da Diretoria a ser sucedida;

 

§ 2o - Caso, na data prevista para a eleição, ocorra evento inesperado e justificável que cause a perda de quórum eleitoral da Assembléia de Eleição, uma nova data será marcada neste dia, convocando uma nova eleição para ocorrer em, no máximo, sete dias corridos, em data, hora e local combinado pelos presentes.

 

Art. 26 - O quórum de instalação da Assembléia de Eleição da Diretoria será de 2/3 (dois terços) dos membros Moradores, arredondando a fração para o inteiro superior, caso esta ocorra.

 

Art. 27 - As eleições serão anuais, elegendo toda Diretoria, em Assembléia de Eleição da Diretoria convocada para este fim, que também avaliará a prestação de contas da Diretoria a ser sucedida, sendo a data limite para término do mandato a da lavratura do termo de posse.

 

Art. 28 - A eleição será presidida por uma Comissão Eleitoral formada por três membros - o Decano e mais dois membros indicados no início da Assembléia - não podendo nenhum dos três ser candidatos, caso o Decano o seja, assume seu lugar o segundo com mais tempo de República e assim por diante.

 

Art. 29 - As eleições serão por cargo, não podendo um mesmo candidato assumir mais de um cargo.

 

§ 1o - O voto será aberto, assinalado em cédulas confeccionadas no momento, contendo os cargos com respectivos postulantes;

 

§ 2o - Serão eleitos os candidatos que tiverem maioria simples dos votos, caso haja empate, será feita uma nova rodada de votação para o cargo empatado, persistindo o empate, o candidato de mais tempo de República a partir de sua escolha - levando em consideração as atas oficiais da República - assume a vaga;

 

§ 3o - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que poderá recorrer à Assembléia para dirimir eventuais polêmicas.

 

Art. 30 - O processo eleitoral só poderá começar quando houver, pelo menos, um candidato inscrito para cada cargo.

 

Art. 31 - A posse da nova Diretoria será imediatamente após sua eleição, sendo registrada em ata própria, juntamente com o inventário dos bens da entidade repassado pela Diretoria anterior.

 

Seção III

Da Assembléia da República

 

Art. 32 - A Assembléia da República é o órgão deliberativo máximo da entidade nos termos deste Estatuto, regulamentada pelo Regimento Interno da República, e compõe-se de todos os membros ativos e consultivos da entidade, sendo que, em cada uma de suas reuniões, o livro de presença deverá ser assinado e a reunião deverá ser lavrada em ata.

 

Art. 33 - A Assembléia da República reunir-se-á, ordinariamente, nas seguintes ocasiões:

I - Na aprovação por votação deste Estatuto;

II - Na aprovação por votação do Regimento Interno da República;

III - Nos casos em que o Regimento Interno da República estabelecer;

IV - No Triênio Revisional, quando se averiguará a situação geral da República;

V - Para convocação de nova Assembléia Estatuinte, que será instalada mediante votação favorável

de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Assembléia;

VI - Para votar e aprovar emendas e supressões ao Estatuto, que será modificado mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Assembléia;

VII - Para deliberar como Assembléia de Dissolução;

VIII - Para deliberar sobre reforma de decisões da Assembléia de Moradores.

 

Art. 34 - O quórum de instalação ordinária da Assembléia da República será de 1/3 (um terço) das assinaturas dos membros ativos, constando no documento escrito a justificativa resumida para a convocação, o local e o horário, sendo o aviso emitido com antecedência prévia de, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas.

 

Art. 35 - A Assembléia da República reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, sendo todos os membros avisados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 36 - É vedado o voto não-personalíssimo, por procuração ou quaisquer outros meios indiretos, em se tratando de votações da Assembléia da República, ficando o voto do ausente computado automaticamente como nulo.

 

Art. 37 - A Assembléia da República, cuja pauta seja a dissolução da entidade, será instalada mediante quórum de maioria absoluta de seus membros.

 

Parágrafo Único - As decisões advindas desta Assembléia serão aplicáveis mediante a 3/4 (três quartos), no mínimo, dos votos dos presentes, desde que respeitado o quórum do "caput" deste artigo.

 

Seção IV

Da Assembléia dos Moradores

 

Art. 38 - A Assembléia dos Moradores é o órgão deliberativo e executivo que reúne os membros ativos enquanto Moradores atuais da República Partenon.

 

§ 1o - Apenas estudantes, do sexo masculino, regularmente matriculados em cursos graduação da UFOP, poderão ser aceitos na República, como calouros, para a "batalha de vaga";

 

§ 2o - Será considerado Morador o calouro que tenha sido "escolhido" pela unanimidade dos Moradores anteriores a este, seguindo orientação do artigo 60;

 

§ 3o - O Ex-Aluno poderá continuar morando na República, desde que faça um Pedido de Continuidade e este seja aprovado por, no mínimo, maioria absoluta da Assembléia de Moradores;

 

§ 4o - Uma vez admitido o Pedido de Continuidade, o Ex-Aluno será equiparado a Morador no que tange a direitos e deveres, responsabilidades e obrigações, pelo tempo em que permanecer na República sob esta condição especial.

 

Art. 39 - A Assembléia dos Moradores reunir-se-á, ordinariamente, nas seguintes ocasiões:

I - Impreterivelmente, uma vez a cada mês, em dias e horários que o Regimento Interno fixar;

II - Mediante a aceitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Moradores, para discutir pautas sobre a convivência diária, problemas cotidianos, resolução de divergências, confraternizações, festas, planejamento interno de despesas, e com outras finalidades correlatas, ordinárias e costumeiras a que o Regimento Interno da República estabelecer;

III - Para emitir pareceres frente a posições do Conselho de Ex-Moradores e Conselho de Ex-Alunos.

 

§ 1o - Poderá participar das reuniões da Assembléia de Moradores, como ouvinte e sem direito a voto, qualquer Ex-Aluno ou Ex-Morador, garantido tal direito sem nenhum tipo de autorização prévia ou limitação da liberdade de manifestação de opinião;

 

§ 2o - Poderão participar, com direito a voto, na Assembléia de Moradores, os Ex-Alunos a que 2/3 (dois terços) dos Moradores, no mínimo, julgarem oportuno convidar ou convocar;

 

§ 3o - As decisões da Assembléia de Moradores poderão ser reformadas pelo próprio órgão, em nova votação de parecer unânime de seus membros;

 

§ 4o - Além do disposto no § 3o deste artigo, as decisões da Assembléia de Moradores, poderão ser reformadas, excepcionalmente, somente pela Assembléia da República e nos casos a que o Regimento Interno a autorizar expressamente, perante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia da República, que deverá emanar, imediatamente, a medida regulamentar de substituição da decisão derrubada.

 

Art. 40 - São deveres dos Moradores:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles a que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, especialmente:

a) Conhecer bem o Estatuto e o Regimento Interno da República, visto que ninguém poderá alegar a própria torpeza a fim de escusar-se do império da norma jurídica;

b) Quitar com a República sua contribuição financeira mensal, em dia previsto no Regimento Interno da República, notificando anteriormente possíveis dificuldades e complicações de pagamento, a fim de que haja tempo para evitar possíveis transtornos;

c) Zelar pelo bom andamento de seus estudos, atentando, no mínimo, para o rendimento acadêmico básico que a Universidade Federal de Ouro Preto venha a recomendar aos seus estudantes;

d) Zelar e primar pelo bom nome da Associação e seus bens materiais;

e) Respeitar a todos os republicanos partênopes, a comunidade ouro-pretana e demais estudantes;

f) Participar das reuniões da República, respeitando as regras e as limitações de tempo, pauta e outros detalhes, implícitos no bom andamento da reunião;

g) Cumprir tarefas pré-determinadas na Assembléia da República e na Assembléia de Moradores, observando os artigos 4o e 5o;

h) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

i) Receber Ex-Alunos e Ex-Moradores, seus familiares e amigos, em ambiente saudável, amistoso e familiar, observando as limitações e funções primaciais da República, incentivando o clima de amizade e harmonia que lhes cabe preservar, evitando tratamentos vexatórios ou degradantes entre todos os membros, de forma mútua.

 

Art. 41 - São direitos dos Moradores:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

a) Participar de reuniões e assembléias, votando e expondo suas opiniões;

b) Propor a emissão de parecer sobre assuntos relevantes;

c) Pedir sua exclusão da entidade quando lhe convier;

d) Inaugurar seu quadrinho em data pré-definida pela Assembléia de Moradores;

e) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

f) Ausentar-se temporariamente ou excepcionalmente de funções da República, mediante justificativa plausível e prévia, preferencialmente ligada aos estudos, submetendo-se, porém, a prestação alternativa fixada por seus pares e, se necessário, comprovação clara das razões;

g) Viver em ambiente saudável e apropriado ao bom desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e esportivas, sendo prioritariamente atendida e respeitada a demanda sobre questões de estudos;

h) Receber na República Partenon seus familiares e amigos, num espaço de cortesia, educação e respeito, e em contrapartida, observar a rotina da casa, a responsabilidade do anfitrião, a estrutura física disponível  e a devida  e prévia programação para evitar inconvenientes.

 

Art. 42 - Em caso de inércia do Conselho de Ex-Alunos sobre suas competências e funções previstas no Estatuto e Regimento Interno da República, a Assembléia de Moradores tomará todas as decisões necessárias para o bom funcionamento da República, obedecidos os seguintes critérios:

I - Comunicação prévia de 15 (quinze) dias, antes da avocação de funções, a todos os integrantes do Conselho inerte;

II - Não se tratar de matéria concernente ao artigo 44, II.

                     

Seção V

Do Conselho de Ex-Alunos

 

Art. 43 - O Conselho de Ex-Alunos é um órgão ativo, mediador, relativamente deliberativo e parecerista.

 

Parágrafo Único - Serão considerados Ex-Alunos os membros ativos enquanto ex-residentes da República Partenon, tendo sido escolhidos como Moradores e colado grau em curso de graduação da UFOP.

 

Art. 44 - São competências enumeradas dos Ex-Alunos, detalhadas no Regimento Interno da República, sendo, pois, garantido seu direito de voto sobre as matérias de:

I - Contração de empréstimos e financiamentos cujo valor ultrapasse 10 (dez) salários mínimos ou 30% (trinta por cento) do valor pecuniário do patrimônio da República;

II - Aquisição, venda, troca ou quaisquer transações imobiliárias da República Partenon;

III - Aquisição, venda, troca ou quaisquer transações de bens móveis da República Partenon, quando tal cessão chegar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor patrimonial total;

IV - Decisões sobre planejamento e construção da casa-sede da República e outras construções de engenharia civil que ultrapassem o valor de 10 (dez) salários mínimos;

V - Alterações de qualquer natureza ou tipo no nome e nos símbolos da República, conforme sejam esses oficialmente definidos no Regulamento Interno da Associação;

VI - Participação em Processo de Expulsão e qualquer outro conflito que envolva algum membro do Conselho de Ex-Alunos;

VII - Casos de Processo de Expulsão por aplicação de trote inequívoco ou agressão física interna, observados os dispositivos que o Regimento Interno da República definir sobre tais questões;

VIII - Casos em que haja ou se decida pelo envolvimento da República em questões judiciais.

 

Art. 45 - Afora a competência enumerada do artigo 44, poderão os Moradores atuais, em Assembléia de Moradores, cuja votação favorável alcance unanimidade, abrir à votação de Ex-Alunos os assuntos e pautas não citados no artigo 44.

 

Art. 46 - São deveres dos Ex-Alunos:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

a) Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da República, visto que ninguém poderá alegar a própria torpeza a fim de escusar-se do império da norma jurídica,

b) Incentivar, moralmente e materialmente, o bom andamento dos estudos dos Moradores, cumprindo a função de bem aconselhar a todos os membros da República;

c) Zelar e primar pelo bom nome da República e seus bens materiais e morais;

d) Respeitar a todos os republicanos partênopes, à comunidade ouro-pretana e demais estudantes;

e) Ajudar o Presidente do Conselho de Ex-Alunos no cumprimento de seus  deveres, segundo o Regimento Externo dos Ex-Alunos;

f) Participar das reuniões da República, na forma que o Regimento Interno da República estabelecer a competência dos Ex-Alunos,  respeitando as regras e as limitações de tempo, pauta e outros detalhes, implícitos no bom andamento da reunião;

g) Cumprir tarefas pré-determinadas na Assembléia da República e no Conselho de Ex-Alunos;

h) Comparecer, sempre que possível, às inaugurações de quadrinhos e confraternizações;

i) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

j) Transmitir às gerações vindouras o legado e a filosofia da República Partenon, defendendo e cultivando os valores que, quando Moradores, ajudaram a plantar e fortificar;

l) Combater e aconselhar sobre toda forma de modismo, inovação ou tendência, que de forma negativa, possa desnaturar ou desestruturar a liberdade, a igualdade, a união, o companheirismo e até a existência  típicas da República Partenon;

m) Disponibilizarem meios de contatos, como telefone, endereço residencial e "e-mail", sempre que esses forem alterados, para que possam ser informados pelos Moradores dos eventos e assembléias gerais extraordinárias a serem promovidas pela Associação;

n) Manter contato mínimo com a República e esforçarem-se para a integração de antigos e novos membros, através de "e-mails", correspondências, telefonemas, festas, visitas e passeios à República Partenon.

 

Art. 47 - São direitos dos Ex-Alunos:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

a) Participar fiscalização das contas da Associação;

b) Participar de reuniões e assembléias, votando e expondo suas opiniões no que lhe forem destinadas conforme o Estatuto e o Regimento Interno da República;

c) Propor a emissão de parecer sobre assuntos relevantes;

d) Pedir sua exclusão da entidade quando lhe convier;

e) inaugurar seu quadrinho e mantê-lo dignamente na Sala da República;

f) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

g) Ser recebido em ambiente saudável, amistoso e familiar, observando as limitações e funções primaciais da República, incentivando o clima de amizade e harmonia que ajudaram a implantar e evitando tratamentos vexatórios ou degradantes entre membros, de forma mútua;

h) Receber, na República Partenon, seus familiares e amigos, num ambiente de cortesia, educação e respeito, e em contrapartida, observar a rotina da casa, a responsabilidade do anfitrião, a estrutura física disponível  e a devida e prévia programação para evitar inconvenientes;

i) Direito de proposição e voto na escolha de Ex-Moradores e Homenageados.

 

Seção VI

Do Conselho de Ex-Moradores

 

Art. 48 - O Conselho de Ex-Moradores é um órgão mediador e parecerista, que reúne os membros consultivos da República Partenon.

 

Parágrafo Único - O Ex-Morador é o Morador que, por motivo de força maior, teve que deixar a República, não concluindo sua graduação e que foi eleito em reunião de eleição de Ex-Morador.

 

Art. 49 - A eleição de Ex-Morador e a inauguração de seu quadrinho dar-se-ão, mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terço) dos presentes, respectivamente, em reunião, da Assembléia da República ou da Assembléia de Moradores.

 

Parágrafo Único - As Assembléias de Moradores e de Ex-Alunos farão juízo na votação, sobre o postulante a Ex-Morador, relativamente vinculado à discussão dos seguintes critérios:

I - Sua freqüência de contatos de toda natureza com a República;

II - A qualidade de seu relacionamento com os Moradores;

III - Sua aparente qualidade de relacionamentos com os Ex-Alunos;

IV - Os motivos que o levaram a deixar a República;

V - Seu desejo em fixar o quadrinho na sala de formados.

 

Art. 50 - É competência enumerada dos Ex-Moradores, detalhadas no Regimento Interno da República, sendo, pois, garantido seu direito de opinião da forma seguinte:

 

§ 1o - Emitir pareceres, não vinculativos, através de seu Conselho de Ex-Moradores, de forma escrita e fundamentada, opinando soberanamente, sobre:

I - Contração de empréstimos e financiamentos cujo valor ultrapasse 10 (dez) salários mínimos ou 30% (trinta por cento) do valor pecuniário do patrimônio da República;

II - Aquisição, venda, troca ou quaisquer transações imobiliárias da República Partenon;

III - Aquisição, venda, troca ou quaisquer transações de bens móveis da República Partenon, quando tal cessão chegar a 75% (setenta e cinco por cento) do valor patrimonial total;

IV - Decisões sobre planejamento e construção da casa-sede da República Partenon e outras construções de engenharia civil que ultrapassem o valor de 10 (dez) salários mínimos;

V - Alterações de qualquer natureza ou tipo no nome e nos símbolos da República Partenon, conforme sejam esses oficialmente definidos no Regimento Interno da República;

VI - Participação em Processo de Expulsão e qualquer outro conflito que envolva algum membro do Conselho de Ex-Moradores;

VII - Casos de processo de expulsão por aplicação de trote inequívoco ou agressão física interna, observados os dispositivos que o Regimento Interno da República definir sobre tais questões;

VIII - Casos em que haja ou se decida pelo envolvimento da República em questões judiciais.

 

Art. 51 - A Assembléia de Moradores e o Conselho de Ex-Alunos terão a competência, mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, de abrir a votação ao Ex-Morador que o requeira para determinadas matérias, durante a reunião vigente.

 

Art. 52 - São deveres dos Ex-Moradores:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

a) Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da República, visto que ninguém poderá alegar a própria torpeza a fim de escusar-se do império da norma jurídica;

b) Incentivar o bom andamento dos estudos dos Moradores, cumprindo a função de bem aconselhar a todos os membros da República;

c) Zelar e primar pelo bom nome da República e seus bens materiais e morais;

d) Respeitar a todos os republicanos partênopes, à comunidade ouro-pretana e demais estudantes;

e) Ajudar o Presidente do Conselho de Ex-Moradores no cumprimento de seus  deveres, segundo o Regimento Externo dos Ex-Moradores;

f) Participar das reuniões da República, na forma que o Regimento Interno da República estabelecer a competência dos Ex-Moradores,  respeitando as regras e as limitações de tempo, pauta e outros detalhes, implícitos no bom andamento da reunião;

g) Cumprir tarefas pré-determinadas pela Assembléia da República e pelo Conselho de Ex-Moradores;

h) Comparecer, sempre que possível, às inaugurações de quadrinhos e confraternizações;

i) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

j) Transmitir às gerações vindouras o legado e a filosofia da República Partenon, defendendo e cultivando os valores que, quando Moradores, ajudaram a plantar e fortificar;

l) Aconselhar e combater toda forma de modismo, inovação ou tendência, que, de forma negativa, possa desnaturar ou desestruturar a liberdade, a igualdade, a união, o companheirismo e até a existência  típicas da República Partenon;

m) Manter contato mínimo com a República e esforçarem-se para a integração de antigos e novos membros, através de "e-mails", correspondências, telefonemas, festas, visitas e passeios à República Partenon.

 

Art. 53 - São direitos dos Ex-Moradores:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

 

a) Participar de reuniões e assembléias, votando e expondo suas opiniões, no que lhe forem destinadas conforme o Estatuto e o Regimento Interno da República;

b) Propor a emissão de parecer sobre assuntos do artigo 50;

c) Pedir sua exclusão da entidade quando lhe convier;

d) Inaugurar seu quadrinho e mantê-lo dignamente na Sala da República, atendendo aos dispositivos do artigo 49, deste Estatuto;

e) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

f) Ser recebido em ambiente saudável, amistoso e familiar, observando as limitações e funções primaciais da República, incentivando o clima de amizade e harmonia que ajudaram a implantar e evitando tratamentos vexatórios ou degradantes entre membros, de forma mútua;

g) Receber, na República Partenon, seus familiares e amigos, num ambiente de cortesia, educação e respeito, e em contrapartida, observar a rotina da casa, a responsabilidade do anfitrião, a estrutura física disponível  e a devida e prévia programação para evitar inconvenientes.

 

Seção VII

Dos Membros Honorários

 

Art. 54 - Associados Honorários são pessoas físicas ou jurídicas, as quais se conferem o título de Membro Honorário ou Homenageado.

 

Parágrafo Único - São critérios para que se confira o título de Membro Honorário:

a) Grande ligação de amizade, companheirismo e freqüência à República;

b) Engrandecimento moral à República;

c) Engrandecimento material à República;

d) Relevantes serviços prestados a um grande número de Moradores, Ex-Moradores ou Ex-Alunos.

 

Art. 55 - A escolha do Membro Honorário deverá ser proposta por Morador ou  Ex-Aluno.

 

Art. 56 - A Sessão de Eleição do Membro Honorário ocorrerá em data previamente combinada com os Ex-Alunos e dar-se-á por voto aberto, sendo eleito, caso 2/3 (dois terços), no mínimo, dos presentes votem a favor do postulante.

 

Parágrafo Único - Esta sessão será instalada com a presença da maioria absoluta dos Moradores, no mínimo.

 

Art. 57 - São deveres dos Membros Honorários:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:

a) Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da República, visto que ninguém poderá alegar a própria torpeza a fim de escusar-se do império da norma jurídica;

b) Incentivar o bom andamento dos estudos dos Moradores, cumprindo a função de bem aconselhar a todos os membros da República;

c) Zelar e primar pelo bom nome da entidade e seus bens materiais e morais;

d) Respeitar a todos os republicanos partênopes e à comunidade ouro-pretana;

e) Manter  contato  mínimo com a República, na  forma  do  possível,  através  de  "e-mails", correspondências, telefonemas, festas, visitas e passeios à República Partenon;

f) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas.

 

Art. 58 - São direitos dos Membros Honorários:

 

Parágrafo Único - Todos aqueles que este Estatuto e o Regimento Interno da República venham a reconhecer, bem como:                   

a) Pedir sua exclusão da entidade quando lhe convier;

b) Inaugurar seu quadrinho e mantê-lo dignamente na Sala da República;

c) Pedir e exigir sanções, na forma do Regimento Interno da República, quando as normas da República forem desrespeitadas;

d) Comparecer às inaugurações de quadrinhos e confraternizações;

e) Ser recebido em ambiente saudável, amistoso e familiar, observando as limitações e funções primaciais da República, incentivando o clima de amizade e harmonia que ajudaram a implantar e evitando tratamentos vexatórios ou degradantes entre membros, de forma mútua;

f) Receber, na República Partenon, seus familiares e amigos, num ambiente de cortesia, educação e respeito, e em contrapartida, observar a rotina da casa, a responsabilidade do anfitrião, a estrutura física disponível e a devida e prévia programação para evitar inconvenientes.

 

 

Capítulo 5 - Da Exclusão e Expulsão

 

Art. 59 - A exclusão dos Associados dar-se-á quando:

I - Da livre e consciente manifestação volitiva do Associado;

II - Nos casos de expulsão em que o Regimento Interno da República estabelecer;

III - Por Expulsão, nos casos em que o Regimento Interno da República regulamentar como sendo: prática de Trote Inequívoco, Tráfico de Drogas e Entorpecente, Agressão física, Furto de recursos financeiros da República.

 

§ 1o - A instauração de processo de expulsão e a própria expulsão de Morador ocorrerá por votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Assembléia de Moradores, em escrutínio solene e não-secreto, aplicando-se, em caso de inércia dos Conselhos, o dispositivo do artigo 35;

 

§ 2o - A instauração de processo de expulsão e a própria expulsão de Ex-Aluno ocorrerá por votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Conselho de Ex-Alunos, em votação solene e não-secreta, aplicando-se, em caso de inércia, o dispositivo do artigo 42;

 

§ 3o - A instauração de processo de expulsão e a própria expulsão de Ex-Morador ocorrerá por votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Conselho de Ex-Moradores, em votação solene e não-secreta, aplicando-se em caso de inércia, o dispositivo do artigo 42;

 

§ 4o - A instauração de processo de expulsão e a própria expulsão do Associado em jurisdição de Assembléia da República ocorrerá por votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão, em votação solene e não-secreta;

 

§ 5o - Haverá votação conjunta de tantas Casas quantas forem seus membros envolvidos, no mesmo caso, mantido o quórum de 2/3 (dois terços) do total dos membros conjuntos para a instauração de processo de expulsão e a própria expulsão, em votação solene e não-secreta;

 

§ 6o - Ao membro da República contra o qual estiver sendo movido o processo de expulsão, fica garantido o direito de participar das reuniões que se refiram a sua situação e nelas exercer com plenitude o direito de palavra;

 

§ 7o - Haverá, para todos os casos, o pedido de Reconsideração da Expulsão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da primeira decisão;

 

§ 8o - O pedido de Reconsideração de Expulsão poderá ser apresentado de um órgão terceiro ao outro, que tenha expulsado seu próprio membro, e o órgão solicitante, como parte interessada, deverá apresentar os fundamentos de seu pedido, por escrito;

 

§ 9o - O pedido de Reconsideração de Expulsão poderá ser feito, no máximo, uma vez para o mesmo membro, sendo o autor do pedido outro ou o próprio membro, algum dos Conselhos ou Assembléias, e obrigatória a identificação, forma escrita e fundamentação do pedido;

 

§ 10 - O pedido de Reconsideração de Expulsão será votado pelo órgão expulsor, em sessão solene e não-secreta, sendo o pedido aceito e a expulsão derrubada, caso o recurso seja aceito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do órgão;

 

§ 11 - Efetuada a expulsão, esta será registrada na Ata de Exclusões e seus fundamentos, votação e tramitação expostos de forma clara e completa;

 

§ 12 - O Regimento Interno da República detalhará as causas, os procedimentos e os ritos para a instauração do processo de exclusão, de expulsão e a própria expulsão;

 

§ 13 - O processo de expulsão e a expulsão, sob pena de invalidade e nulidade, deverão se pautar pelo artigo 3o deste Estatuto, bem como pelos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, da Liberdade de Votação e Consciência, resguardando a severíssima observância do Princípio do Devido Processo Legal.

 

Capítulo 6 - Da Admissão do Calouro

 

Art. 60 - Para o ingresso na República Partenon, o calouro deverá passar pela "batalha de vaga", que é o tempo adequado de avaliação por parte dos Moradores, os quais deverão analisá-la, considerando, conjuntamente, os seguintes critérios:

I - Responsabilidade e dedicação aos estudos;

II - Convivência harmônica com os republicanos partênopes;

III - Responsabilidade e dedicação às tarefas da "batalha de vaga";

IV - Capacidade de vincular seus conhecimentos às necessidades da República.

 

§ 1o - Para que o calouro se torne um novo membro da Associação, será necessária a sua "escolha" pela unanimidade dos Moradores, em reunião secreta e votação aberta;

 

§ 2o - Todos os Moradores deverão fundamentar seu voto, justificando sua "escolha" ou "veto";

 

§ 3o - Durante o período de "batalha de vaga", o calouro não será submetido a qualquer tipo de trote, seja este físico ou psicológico.

 

Art. 61 - São direitos do calouro:

I - Receber tratamento digno e respeito quanto a sua integridade física e moral;

II - Instalar-se em ambiente físico e socialmente sadio, agradável e propício aos estudos;

III - Ter acesso ao Estatuto e Regimento Interno da República, podendo exigir seu cumprimento;

IV - Deixar a casa, definitivamente, quando bem lhe convier;

V - Receber instruções prévias sobre suas funções na República.

 

§ 1o - Os deveres do calouro serão fixados pelo Regimento Interno da República;

 

§ 2o - O calouro não assume posição de Associado ou encargo como os demais Associados;

 

§ 3o - O calouro pode ser convidado a deixar a República, a qualquer momento em que o decidir a Assembléia de Moradores, a qual ainda fixará um prazo para seu desalojamento.

 

 

Capítulo 7 - Do Trote e das Práticas Impróprias

 

Art. 62 - É proibida a prática de trote entre membros da República Partenon, cabendo ao Regimento Interno da República estabelecer o que seja trote, trote inequívoco e práticas impróprias.

 

Parágrafo Único - Respeitado expressamente o artigo 59, serão sanções aplicáveis pelas respectivas Assembléias e Conselhos aos seus membros:

 

a) No caso de Trote Inequívoco, o primeiro ato será punido via advertência verbal e a reincidência implicará em expulsão automática do membro;

 

b) No caso de práticas não classificadas como Trote Inequívoco, haverá uma reunião para analisar o ato e sua compatibilidade sistêmica com este Estatuto, podendo a Assembléia ou Conselho fixar, para as condutas puníveis, as seguintes sanções, obedecidas na forma do Regimento Interno da República:

I - Advertência verbal;

II - Multa;

III - Aplicação de atos de desagravo;

IV - Expulsão.

 

c) No caso das demais Práticas Impróprias, desde que estabelecidas no Regimento Interno da República, serão aplicáveis as mesmas sanções previstas na alínea "b" deste artigo.

 

Art. 63 - É expressamente proibido, na forma da legislação vigente, o uso e o porte de drogas ilícitas, nas dependências da República, aplicando-se cumulativamente as sanções do artigo 62, alínea "b".

 

Capítulo 8 - Das Disposições Finais

 

Art. 64 - A República Partenon será regida internamente por este Estatuto e pelo Regimento Interno da República, sendo facultada aos Conselhos de Ex-Alunos e Conselho de Ex-Moradores a elaboração, aprovação e estabelecimento de seus próprios Regimentos.

 

Art. 65 - O Regimento Interno da República fica, do ponto de vista hierárquico-normativo, diretamente vinculado ao Estatuto da Associação República Partenon, ostentando segunda maior força dentre as regras da República.

 

Parágrafo Único - O Regimento Interno da República Partenon submete, por sua vez, os Regimentos de Ex-Alunos e Ex-Moradores, revogando-os nas disposições que lhe forem contrárias.

 

Art. 66 - O presente Estatuto da Associação República Partenon de Ouro Preto/MG entrará em vigor, após o registro no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto.

 

Art. 67 - Os membros Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria da República Partenon.

 

Art. 68 - Os membros fundadores são os que assinaram a Ata de Fundação da República Partenon.

 

Art. 69 - Caso a entidade seja dissolvida, seu patrimônio será revertido a uma entidade beneficente, escolhida e aprovada pela Assembléia Geral de Dissolução.

 

Parágrafo Único - Contados 90 (noventa) dias, a partir da instalação da Assembléia Geral de Dissolução, em se tratando de descumprimento ou inércia funcional do "caput" deste artigo, considerar-se-á a Universidade Federal de Ouro Preto como entidade para fins de reversão de patrimônio.

 

Art. 70 - São símbolos da Associação a Bandeira da República Partenon, o Brasão da República Partenon e quaisquer outros que venham a ser aprovados pela Assembléia da República.

 

§ 1o - A expressão "República Partenon" é marca registrada da ARPOP;

 

§ 2o - O uso para quaisquer fins, inclusive a exploração comercial, industrial e publicitária, das marcas e símbolos da ARPOP só poderá se dar mediante concessão, autorização ou delegação explícitas da Diretoria da Associação.

 

Art. 71 - Fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto para resolver eventuais conflitos envolvendo a Associação.

Associação República Partenon de Ouro Preto
Rua Donato da Fonseca, 02, Rosário :: Ouro Preto, MG :: (31) 3551-3005